sábado, 15 de fevereiro de 2014

Passos para a despatriarcalização do estado II: A reforma política e a luta pelo Estado Laico


Por Maria Júlia Montero*
O ano de 2013 foi um ano de grande atividade para as mulheres, ainda mais no que diz respeito à defesa de seus direitos sexuais e reprodutivos. Foi um ano de recrudescimento do conservadorismo, de grandes ataques, principalmente por parte do fundamentalismo religioso. Foi o ano da aprovação do Estatuto do Nascituro (de autoria do ex-deputado Luiz Bassuma) na Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados, do projeto da “Cura Gay” de Marcos Feliciano, além de sua presidência na Comissão de Direitos Humanos. Foi grande o combate ideológico, como pudemos ver na Jornada Mundial da Juventude, com a distribuição de miniaturas de fetos em uma grande campanha contra o aborto, além da reação à sanção da lei que regulamentava o atendimento às vítimas de violência sexual nos hospitais públicos (PLC 03/2013).
Podemos dizer que, no ano passado, não só os direitos das mulheres foram atacados, mas o princípio do Estado laico como um todo, havendo também um crescimento da intolerância religosa – basta ver o aumento dos ataques às religiões de origem africana. A bancada religiosa, em especial a evangélica, aumentou vertiginosamente, e tem a expectativa de aumentar mais ainda este ano.
Por isso, se queremos discutir uma reforma política e o que ela precisa abarcar para conseguirmos realizar as mudanças necessárias em nosso país, precisamos pensar também na relação que o Estado estabelece com as igrejas e como isso deve ser limitado de forma a garantir plena liberdade religiosa para todas/os e a não intervenção de crenças na realização de leis, políticas públicas etc.
Este texto, sendo uma continuidade do já publicado “A reforma política: passos para a despatriarcalização do estado”, tem o objetivo de seguir analisando os pontos que deverão ser abordados por uma futura reforma política se queremos dar passos adiantes no processo de despatriarcalização do estado, mais especificamente no que diz respeito ao estado laico.
O princípio do Estado laico tem suas origens nos séculos XVII e XVIII, ascensão da burguesia européia, com ápice na Revolução Francesa. Além do fato de que a Igreja era um sustentáculo das monarquias – sendo, portanto, necessário o seu afastamento para que a burguesia pudesse tornar-se a classe politicamente dominante -, o principal fato que motivava a separação do Estado e da Igreja era a necessidade de uma igualdade formal, que garantiria, por exemplo, transações comerciais amplas.
 Como Engels e Kautsky afirmam, as mudanças das condições econômicas tornaram necessária uma nova forma de organização estatal, com a qual não se adaptava a antiga fundamentação teológica como parâmetro para todas as relações. As trocas comerciais desenvolvidas pela burguesia passaram a embasar todas as relações sociais. Ou seja, o que importa nesta nova e incipiente sociedade é fazer circular produtos, independentemente de quem os adquira ou venda.
Nesta nova configuração, as particularidades dos indivíduos passam a importar menos nas transações comerciais. Na sociedade capitalista que agora se forma, é fundamental que haja igualdade formal entre as partes negociantes, de maneira que se inicia neste período histórico a busca por um estatuto jurídico de igualdade, que possa ser universalizado.(GONÇALVES; LAPA, 2008, p.66)
A separação entre Estado e Igreja significa, portanto, que o primeiro não mais deve ter suas ações norteadas pelos dogmas de uma religião. Possibilita-se, portanto, a liberdade religiosa, já que não há a imposição de uma única religião através do aparato estatal. Os grupos religiosos não deixam de ter a liberdade de manifestação, porém, não podem fazer com que o poder público manifeste-se de acordo com suas crenças.
O ponto de partida para esta concepção moderna de Estado foi a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789. Com ela, estabeleceu-se que um Estado deveria possuir uma Constituição escrita que contemplasse a separação tripartite de poderes e contivesse uma carta de direitos a partir da qual todos são considerados iguais perante a lei. Esta igualdade é afirmada justamente em razão do reconhecimento de que na realidade concreta os indivíduos são diferentes, tanto no âmbito econômico e social como no religioso. Esta equiparação legal foi o permissivo para que direitos fossem garantidos, como o próprio direito à liberdade religiosa. A partir deste momento, inicia-se um forte movimento constitucionalista, cujo objetivo era assegurar regras para o exercício do poder estatal, garantindo sua separação em relação ao poder religioso. (GONÇALVES; LAPA, 2008, p.66)
O Estado basear-se-ia, portanto, no que chamam de “Razão Pública”,ou “os valores sociais convergentes entre os diversos grupos sociais em toda a sua pluralidade e diversidade de entendimentos sobre a vida e demais aspectos”.[1]
O Brasil define-se como um Estado Laico, ou seja, não deve agir de acordo com os valores de nenhuma religião. Dessa forma, garante-se a liberdade religiosa. O Estado é, teoricamente, regido pela “razão pública”, sobre a qual falamos anteriormente. Os agentes do Estado, portanto, têm o compromisso com esse princípio.
Esse compromisso, no entanto, é difuso para os parlamentares, por não se tratarem diretamente de agentes do Estado, mas sim de representantes eleitos pelo povo. Assim, torna-se “aceitável” que alguém como ex-deputado federal Luiz Bassuma proponha um projeto como o Estatuto do Nascituro. Afinal, ele está representando uma comunidade que é parte da população.
No entanto, suponhamos que esse projeto de lei seja de fato aprovado: o Estado brasileiro passa, então, a ter que garantir o seu cumprimento, afinal, é lei. Logo, passa a reger-se pela moral cristã, e não pela razão pública. Passa a impor uma moral religiosa específica a toda/os as cidadãs e cidadãos, não respeitando diferentes crenças.
Dessa forma, é preciso resolver essa contradição existente no sistema político brasileiro, a fim de garantir um Estado Laico de fato, e não somente no papel, pois esse é um pressuposto de um Estado minimamente democrático.
A constituição mexicana, por exemplo, apesar de todos os problemas que o país enfrenta, pode ser usada como exemplo: o texto afirma, por exemplo, que líderes religiosos não podem se candidatar, a não ser que se afastem da atividade por um determinado período, que os cultos religiosos não devem servir de apoio a candidatos; além de versar sobre organizações políticas de caráter religioso (como partidos religiosos).
Artículo 24. Toda persona tiene derecho a la libertad de convicciones éticas, de conciencia y de religión, y a tener o adoptar, en su caso, la de su agrado. (…)Nadie podrá utilizar los actos públicos de expresión de esta libertad con fines políticos, de proselitismo o de propaganda política.
(…)
Artículo 55. Para ser diputado se requieren los siguientes requisitos:
(…)
VI.  No ser Ministro de algún culto religioso (…)
Artículo 130. El principio histórico de la separación del Estado y las iglesias orienta las normas contenidas en el presente artículo. Las iglesias y demás agrupaciones religiosas se sujetarán a la ley.
Corresponde exclusivamente al Congreso de la Unión legislar en materia de culto público y de iglesias y agrupaciones religiosas. La ley reglamentaria respectiva, que será de orden público, desarrollará y concretará las disposiciones siguientes:
(…)
d) En los términos de la ley reglamentaria, los ministros de cultos no podrán desempeñar cargos públicos. Como ciudadanos tendrán derecho a votar, pero no a ser votados. Quienes hubieren dejado de ser ministros de cultos con la anticipación y en la forma que establezca la ley, podrán ser votados.
e) Los ministros no podrán asociarse con fines políticos ni realizar proselitismo a favor o en contra de candidato, partido o asociación política alguna. (…)
Queda estrictamente prohibida la formación de toda clase de agrupaciones políticas cuyo título tenga alguna palabra o indicación cualquiera que la relacione con alguna confesión religiosa. No podrán celebrarse en los templos reuniones de carácter político.
(MÉXICO, 1917, p.21, 50, 123, grifos meus)
Em seguida, trecho da “Ley de asociaciones religiosas y cultos públicos” que, entre outras coisas,  estabelece o tempo de afastamento exigido de um líder religioso para que possa se candidatar:
ARTICULO 14.- Los ciudadanos mexicanos que ejerzan el ministerio de cualquier culto, tienen derecho al voto en los términos de la legislación electoral aplicable.No podrán ser votados para puestos de elección popular, ni podrán desempeñar cargos públicos superiores, a menos que se separen formal, material y definitivamente de su ministerio cuando menos cinco años en el primero de los casos, y tres en el segundo, antes del día de la elección de que se trate o de la aceptación del cargo respectivo. Por lo que toca a los demás cargos, bastarán seis meses.
Tampoco podrán los ministros de culto asociarse con fines políticos ni realizar proselitismo a favor o en contra de candidato, partido o asociación política alguna. (MÉXICO, 1992, p.4, grifos meus)
Os pontos levantados não são os únicos que uma Reforma Política deve abarcar para garantir a laicidade do Estado, bem como a despatriarcalização do Estado em geral, como reformas no judiciário. Esses outros pontos serão abordados em outro texto, a ser escrito em breve.
Tratam-se, obviamente, de questões que precisam ser amplamente debatidos, inclusive para fora do movimento feminista, tanto pelo fato de a reivindicação pela real laicidade do Estado não ser uma pauta só nossa, como pelo fato de que, para conquistarmos mudanças, é preciso que toda a sociedade, todos os movimentos, estejam engajados com unidade nas pautas.
Nos últimos anos, temos visto uma maior intervenção das instituições religiosas na política. A bancada evangélica é uma das que mais tem crescido, e ainda projetam um aumento de 30% da em 2014.[2] Nesse sentido, é preciso que toda a esquerda se coloque em defesa do princípio do Estado laico, não só para defendê-lo, mas para expandi-lo, já que no Brasil mesmo no papel nossa laicidade ainda é muito limitada se comparada a outros países. A partir daí, é preciso colocar isso em prática, o que não será possível se não exigirmos isso nas ruas.
Uma análise totalizante deve ser feminista
Como falamos no início do texto, se queremos questionar o atual sistema político e o Estado como um todo, é preciso fazer uma análise também feminista. Vivemos em um sistema que é capitalista, mas também patriarcal e racista, dessa forma, se pretende-se realizar uma análise totalizante, é preciso que essa análise se atente também a esses aspectos de nosso sistema, se não, será uma análise pela metade.
Precisamos pensar como o patriarcado se encontra nas estruturas do sistema político, pensando para além da sub-representação das mulheres, porque, ainda que seja uma pauta de extrema importância, não basta mais mulheres na política para que nossos direitos sejam garantidos. É preciso que tenhamos um projeto político de mudança, que passa por questionar o machismo que há em todas as estruturas e instituições da nossa sociedade.
Dessa forma, é preciso que as organizações, partidos e movimentos sociais engajados na construção do Plebiscito Popular para uma Constituinte Exclusiva sobre o Sistema Político abracem as pautas feministas, pois não são somente nossas, mas pautas que visam uma mudança geral da sociedade.
Fontes consultadas:
COUTINHO, Mateus, Bancada evangélica prevê crescimento de 30% nas próximas eleições, disponível em: <http://jornalggn.com.br/noticia/bancada-evangelica-preve-crescimento-de-30-nas-proximas-eleicoes&gt;
GONÇALVES, A. T; LAPA, T. Aborto e religião nos tribunais brasileiros, São Paulo, Instituto para a promoção da equidade, 2008, disponível em: <http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/DocumentoAborto_religiao.pdf&gt;
MÉXICO,  Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos, 1917, disponível em: <http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/1.pdf
MÉXICO, Ley de Asociaciones Religiosas y Cultos Públicos, 1992, disponível em: <http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/24.pdf&gt;

[1]     Para ler mais sobre a questão, sugere-se a leitura integral dos capítulos “Laicidade estatal”, “Brasil, um Estado laico” e “Igreja Católica e as leis sobre o aborto”, do livro Aborto e Religião nos Tribunais Brasileiros.
[2]     Dados da reportagem “Bancada evangélica prevê crescimento de 30% nas próximas eleições”, disponível em
*Maria Julia Montero, estudante da Letras USP e militante da Marcha Mundial das Mulheres.